sábado, 19 de fevereiro de 2011

Conceito - Direito Internacional Público

CONCEITO:
“Sistema de princípios e normas que regulam as relações de coexistência e de cooperação, freqüentemente institucionalizadas, além de certas relações comunitárias entre Estados dotados de diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico e de poder”. (Díez de Velasco).
“É o conjunto de regras que determinam os direitos e deveres respectivos dos Estados nas suas relações mútuas” (Fauchille)
“É o conjunto de regras e de instituições que regem a sociedade internacional e que visam estabelecer a paz e a justiça e a promover o desenvolvimento”. (Jean Touscoz).

NORMA DE “JUS COGENS”: Normas internacionais com maior grau de autoridade. São normas imperativas, constituindo-se naquelas aceitas pela comunidade internacional dos Estados em sua totalidade, a qual não admite derrogação e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional. Ex: a proibição do uso da força, a norma “pacta sunt servanda” (os pactos devem ser cumpridos), igualdade jurídica dos Estados, os direitos fundamentais do homem.

DENOMINAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

O acréscimo do termo “internacional” somente foi feito no final do século XIX.
EUA e Inglaterra: Internacional Law para o D. I. Público e Conflits of Law para o D.I. privado.
Alemanha: “Volkerrecht” (direito das gentes) para o DI público e “Privat Internationales Recht”, para o D.I. privado.
Países de língua latina: Droit International public, Diritto Internazionale Publico, Derecho Internacional Público e Direito Internacional Público.

OBJETO DO DI: É o estabelecimento de segurança entre as nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença.

PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO INTERNACIONAL: Até o século XIX somente era atribuída aos Estados, sendo posteriormente também atribuída às organizações e ao homem.

ORIGEM DA TERMINOLOGIA DIREITO INTERNACIONAL: A expressão direito internacional (Internacional Law) remonta a Jeremias Benthan que a introduziu em 1.780.


EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO INTERNACIONAL


EVOLUÇÃO ATÉ O TRATADO DE VESTFÁLIA (1648): O isolamento e a hostilidade dos povos antigos era pouco propício à formação do jus inter gentes, estabelecendo normas de relacionamento.

GRÉCIA ANTIGA: primeiras manifestações sobre o direito internacional ou direito das gentes, para solução de litígios:
a)      arbitragem, para solução de litígios
b)      princípio da necessidade de declaração de guerra
c)      inviolabilidade de arautos (oficial que fazia proclamações solenes, mensageiro)
d)     direito de asilo
e)      neutralização de certos lugares
f)       troca de prisioneiros de guerra

O CRISTIANISMO: como produtor de doutrinas de igualdade e fraternidade, combateu a lei da força, na antiguidade. Nasceram assim certos princípios e instituições jurídicas.

O DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO MARÍTIMO: Concorreu para o aprimoramento de regras comerciais internacionais. Ex: Coleções de leis ou costumes marítimos:
a)      Consolato Del Maré,elaborado em Barcelona no séc. XIV
b)      A formação de ligas de cidades comerciais, dentre ela a chamada Liga hanseática.

O TRATADO DE VESTFÁLIA (24/10/1648): Pôs fim à guerra dos 30 anos, entre França e Inglaterra teve grande influência no Direito Internacional. O Tratado acolheu ensinamentos de Hugo Grotius, condenando as guerras de religião, dando nascimento ao Direito Internacional. Surge neste momento uma sociedade internacional em que os Estados aceitam regras e instituições que limitam suas ações, em proveito do interesse comum.

Principais decisões:
1)      Criação de novos Estados: Suíça
2)      Independência dos países baixos da Holanda
3)      A Alsácia foi incorporado à França

O SURGIMENTO DO DI COMO CIÊNCIA AUTÔNOMA: A partir das obras de Hugo Grotius. Publicou um tratado sobre a guerra dos 30 anos, em 1625 e provocou forte interesse nos círculos cultos da Europa.

O TRATADO DE VESTFÁLIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS: Nasce o princípio da igualdade jurídica entre os Estados, o equilíbrio europeu e os primeiros ensaios de uma regulamentação internacional positiva.

O CONGRESSO DE VIENA (1815): Estabeleceu:
a)      Nova ordem política na Europa (formação de novos Estados)
b)      Proibição de tráfico de negros
c)      Liberdade de navegação nos grandes rios europeus
d)     Classificação para agentes diplomáticos
e)      A suíça foi reconhecida permanentemente neutra

O DI NO SÉCULO XX: Até então o DI preocupava-se exclusivamente com o binômio Terra e Mar. A partir de então começa a fase do espaço aéreo, provocado pelas experiências de Santos Dumont.

A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (1945) E DA COMISSÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DAS NAÇÕES UNIDAS (1947): Fase de impulso do DI. Convenções que resultaram da CDI:
a)      Relações diplomáticas (1961)
b)      Relações Consulares (1963)
c)      Direito dos Tratados (1969)
d)     Representação dos Estados em suas relações com Organizações Internacionais de caráter universal (1975)
e)      Sucessão de Estados em matéria de tratados (1978)
f)       Sucessão de Estados em matéria de arquivos e dívidas estatais
g)      Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais (1985)
h)      Convenção sobre o Direito do Mar (1982)

PERÍODO APÓS A 2a. GUERRA MUNDIAL E DURANTE A GUERRA FRIA: O DI sai da fase tridimencional e passa a tratar também de:
a)      espaço ultraterrestre
b)      fundos marinhos
c)      subsolo dos leitos marinhos
d)     proteção do meio ambiente

3 comentários:

  1. O Estado que aderir às Convenções e Tratados internacionais, sujeitam-se às normas geriais destes (Jus Cogens: normas imperativas). Essas normas imperativas GERAIS somente poderão se derrogagadas através de uma outra norma geral. Surge aqui, quando da sua violação, a responsabilidade civil do Estado, em relação ao outro Estado, como também aos seus cidadãos (art. 53 da Convenção de Viena).
    Orlando Castelo - MACEIÓ/AL.

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  2. Sou o Gimi Panzo Mssanga.

    O seu blog é de extrema importância,pelo menos a informação que aqui encontrei. Felicitações!!!

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